Medidas foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam resistência na Câmara por dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono.
Líderes dos partidos de apoio ao governo se reúnem nesta terça-feira (24), no gabinete do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.
Também participarão da reunião os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.
A reunião está marcada para o meio-dia.
Finanças públicas
A expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015.
As duas medidas receberam um total de 741 emendas de deputados e senadores. A oposição apresentou o maior número de emendas, mas parlamentares de partidos que compõem a base do governo, como PCdoB e PR, também apresentaram emendas anulando os efeitos das MPs.
As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas nas comissões, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Saiba mais
A Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, determina que, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer.
Já a MP 665 altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Antes, o trabalhador tinha direito ao seguro-desemprego após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir da terceira solicitação.
No caso do abono salarial, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
Fonte: Agência Câmara, 24 de fevereiro de 2015