A Quarta Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma auxiliar de cozinha do Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba, acusada de furtar o celular que uma colega esqueceu no vestiário. Imagens do circuito interno de TV apenas mostraram a trabalhadora recolhendo o celular caído no chão.

Para os desembargadores, o fato de as imagens anexadas ao processo mostrarem somente o recolhimento do aparelho não permite concluir que houve furto. Em sua defesa, a auxiliar alegou que pegou o celular para devolver à dona.
 

Reformando parcialmente a sentença do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, a Quarta Turma fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais e considerou a dispensa como sem justa causa.
 

Segundo os julgadores, a demissão por justa causa, em face de sua gravidade, não pode ser aplicada com base em uma suposição.
 

“A justa causa é medida excepcional de rompimento da relação de emprego, revelando-se penalidade máxima decorrente do poder disciplinar e deve ser robustamente comprovada pelo empregador” ponderou o relator do acórdão, desembargador Luiz Celso Napp, com base no artigo 818 da CLT.
 

De acordo com a decisão, como nenhuma das partes trouxe ao processo a dona do celular para ser ouvida como testemunha, confirmando ou não a devolução do aparelho, não houve prova conclusiva da falta atribuída à trabalhadora, o que levou ao afastamento da justa causa aplicada.


Fonte: TRT/PR, 26 de fevereiro de 2015