O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de todas as ações judiciais do país que pedem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice diferente da Taxa Referencial (TR) – geralmente, a inflação.
O tribunal, agora, vai analisar se julgará o caso como recurso repetitivo. Se esse trâmite for aceito, a decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
As decisões favoráveis a trabalhadores ainda são raras na Justiça Federal do Paraná, mas quem ingressa com a ação conta com os juros que passam a incidir sobre o valor reclamado. O técnico de eletricidade Agostinho Ferro, 53 anos, recebeu a sugestão de ação para corrigir o FGTS da advogada que cuida do seu processo de aposentadoria. “Perguntei o que poderia perder e fui informado de que as custas do processo seriam muito menores do que o valor que tenho direito a receber”, diz. A decisão pela correção da cota pelo IPCA-E saiu neste mês em Curitiba. Ainda há muito chão pela frente, mas Ferro já conta com o dinheiro para o sonho de viajar de navio depois de ser aposentado.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A suspensão foi solicitada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o tribunal, o banco afirma que há mais de 50 mil ações no país pedindo a correção do FGTS. A Caixa alegou que a pretensão dos trabalhadores configuraria indexação da economia.
A ação usada pela Caixa para pedir a suspensão – movida por um sindicato – afirmava que a TR é parâmetro de remuneração da poupança, e não de atualização dos depósitos no Fundo de Garantia. A taxa referencial, em alguns meses, chegou a 0% apesar da inflação do período.
Segundo o STJ, quase 23 mil processos já foram julgados, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Sindicatos têm 180 ações coletivas, e há uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
O ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que a suspensão evita insegurança jurídica, uma vez que já “dispersão jurisprudencial potencial” nessas ações – ou seja, cada juiz pode entender o assunto de uma forma.
Segundo ele, o rito dos recursos repetitivos desobstrui os tribunais superiores e garante uma prestação jurisdicional homogênea, de modo a evitar movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.
Juízes do Paraná vinham optando por IPCA-E para atualizar saldos
Camille Bropp Cardoso
Uma incógnita em relação à enxurrada de ações judiciais com pedido de correção do FGTS – cujo trâmite foi suspenso ontem à noite pelo STJ – é sobre qual o índice de inflação que eventualmente será adotado pelo Judiciário.
No Paraná, mais de 100 decisões em primeira instância – para as quais ainda cabem recursos – definiram que deve ser usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), muito similar ao IPCA, o índice “oficial” de inflação. A maior parte das sentenças foi dada em Foz do Iguaçu, de onde saíram as primeiras decisões, em janeiro, e em Curitiba. Em outras duas sentenças de que se tem notícia no Brasil, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também calculado pelo IBGE.
O INPC mede a variação no custo de vida para famílias com renda de até cinco salários mínimos. Juízes que optaram pelo INPC consideraram que o índice já é usado pelo Judiciário para corrigir aposentadorias. O IPCA-E, por sua vez, tem como base o orçamento de famílias com renda de um a 40 salários mínimos.
Variações distintas
Os índices têm variações acumuladas diferentes desde 1999 – ano em que o governo mudou o cálculo da Taxa Referencial (TR), fazendo com que base da correção das cotas de FGTS passasse a não mais compensar a inflação. No caso do IPCA-E, valores depositados desde janeiro de 1999 deveriam ser corrigidos em 99,91%. Pelo INPC, seriam 102,2%. No mesmo período, a correção pela TR equivaleu a 30,6%, fora os 3% ao ano previstos por lei.
A diferença parece pequena para trabalhadores, em especial os que têm saldos de FGTS baixos, mas tem relevância para a União. Em janeiro, a estimativa da Caixa Econômica Federal é que R$ 160 bilhões teriam de ser gastos para cobrir a diferença nas cotas pelo IPCA. Segundo o Instituto FGTS Fácil, que se baseou no INPC, seriam R$ 200 bilhões.
As sentenças paranaenses se baseiam em uma lei federal de 2013 que estabeleceu o IPCA-E para correção de precatórios (ordens judiciais para o pagamento de débitos do setor público).