Empregadores deverão usar Empregador Web no requerimento.
Ferramenta serve para pedir seguro-desemprego e comunicar dispensa.
A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego, terão de fazer os procedimentos via internet, informou o governo.
A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) online, porém não é obrigatório até o fim deste mês.
Segundo o governo, o uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.
Os atuais formulários Requerimento de seguro-desemprego/comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março.
O sistema Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de seguro-desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura, informou o governo.
De acordo com o Ministério, a utilização do Sistema possibilita as empresas "mais objetividade, segurança e agilidade" no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; e agilidade no processo de prestação de informações, com redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada.
Além disso, possibilita a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do seguro-desemprego, acrescentou o governo federal.
Fonte: G1, 13 de março de 2015