Referendo
Em sessão virtual, ministro Dias Toffoli pediu destaque em análise que julga referendo a decisão do ministro Flávio Dino.
Da Redação
O ministro do STF, Dias Toffoli, pediu destaque em julgamento que avalia se será mantida a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para fundos públicos.
A ação, julgada em plenário virtual e prevista para término nesta sexta-feira, 13, agora será debatida presencialmente, ainda sem data definida.
Até o pedido de Toffoli, somente Dino havia se manifestado.
A decisão foi proferida na ADPF 944, proposta pela CNI - Confederação Nacional da Indústria. A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.
Voto da relatoria
Em seu voto, o relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou a importância de garantir a transparência e a aplicação correta desses valores, especialmente para fundos como o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e o FDD - Fundo dos Direitos Difusos, que, segundo ele, têm sido prejudicados por reiterados contingenciamentos.
"É fato notório que tanto o FAT quanto o FDD têm sofrido reiterados contingenciamentos há muitos anos, o que impede a reconstituição dos bens lesados".
Além disso, afirmou que os recursos "precisam ser aplicados em programas relacionados à implementação ou restauração de direitos sociais."
Por fim, destacou a resolução conjunta 10/24 do CNJ e do CNMP, que regulamentou a matéria e fixou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas.
Diante disso, a decisão também permite que a Justiça do Trabalho aplique as regras previstas nessa norma.
"O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado."
Processo: ADPF 944