Rodrigo Gonzalez
A CAT é crucial para registrar acidentes de trabalho, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários e estabilidade, além de prevenir futuros incidentes.

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A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento vital que serve para oficializar a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Esse procedimento é fundamental para que tanto o empregador quanto o trabalhador possam garantir o cumprimento dos direitos e deveres previstos na legislação brasileira.

O que é CAT?

O CAT é um registro obrigatório utilizado para informar ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Seu principal objetivo é garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e outros benefícios previstos na lei.

De acordo com a legislação trabalhista, considera-se acidente de trabalho qualquer evento que cause lesões corporais ou funcionais que resultem em morte ou perda, temporária ou permanente, da capacidade de trabalho.

Quem deve emitir um CAT?

A emissão da CAT é, em primeiro lugar, responsabilidade do empregador. Ele deverá emitir o documento até um dia útil após o ocorrido. Contudo, se o empregador não emitir um CAT dentro do prazo, o próprio trabalhador, um dependente, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública poderá fazer a comunicação. A não emissão da CAT pelo empregador pode gerar resultados administrativos e jurídicos.

Em que situações a CAT deve ser emitida?

Existem três situações principais nas quais a CAT deve ser emitida:

Acidente típico : Quando o acidente ocorre no local de trabalho ou durante a execução de atividades profissionais, sejam internos ou externos.
Acidente de trajetória : Refere-se ao acidente que acontece no deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Doenças ocupacionais : Estas são condições de saúde que surgem ou são agravadas pelo ambiente ou condições de trabalho.
A CAT também deverá ser emitida em casos de agravamento de doenças já existentes relacionadas ao trabalho ou em situações em que a lesão inicial exija um novo afastamento.

Como realizar a transferência do CAT?

A CAT pode ser emitida tanto presencialmente em uma agência do INSS quanto online, por meio do portal "Meu INSS". Para preencher o documento, é necessário fornecer diversas informações, como:

Dados pessoais do trabalhador (nome, CPF, PIS/PASEP);
Informações sobre o acidente (dados, locais, descrição detalhada do ocorrido);
Informações da empresa (CNPJ, nome, endereço);
Relatório médico que inclui diagnóstico, afastamento e previsão de recuperação.
Direitos assegurados ao trabalhador após a emissão da CAT

Quando um trabalhador é afastado por conta de um acidente ou doença ocupacional e o CAT é emitido, ele passa a ter acesso a vários benefícios garantidos pela Previdência Social. Entre esses direitos estão:

auxílio-doença acidentário : benefício benefício ao trabalhador que se afasta por mais de 15 dias devido a acidente ou doença relacionada ao trabalho. A empresa é responsável pelos pagamentos dos primeiros 15 dias, e o INSS passa a cobrir a partir do 16º dia.
garantia de estabilidade : após retornar ao trabalho, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses, sendo proibida sua demissão sem justa causa durante esse período.
aposentadoria por invalidez : se o trabalhador for considerado incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente, ele poderá solicitar aposentadoria por invalidez.
pensão por morte : no caso de falecimento do trabalhador em ocorrência de acidente ou de doença ocupacional, os dependentes têm direito a receber uma pensão por morte.
Deveres do empregador quanto à emissão da CAT
Além de ser responsável pela emissão da CAT, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro, adotando medidas de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui o fornecimento de EPIs - Equipamentos de Proteção individual e a realização de treinamentos de segurança no trabalho. Também cabe à empresa acompanhar o processo de recuperação e reintegração do trabalhador após um afastamento.

Consequências para o empregador que não emite um CAT

Caso o empregador não emita um CAT dentro do prazo previsto, ele poderá ser penalizado com multas administrativas e outras sanções impostas pelo Ministério do Trabalho. A omissão da comunicação também pode ser prejudicial em casos de ações judiciais, já que o empregador pode ser responsabilizado por prejuízos causados ??ao trabalhador.

Importância da CAT na prevenção de acidentes

A CAT não é apenas um meio de garantir os direitos do trabalhador, mas também desempenha um papel importante na prevenção de futuros acidentes. Ao registrar de maneira formal os acidentes e doenças ocupacionais, as empresas e órgãos públicos geram estatísticas que permitem a análise de padrões e a criação de estratégias de prevenção. Esses dados são fundamentais para aprimorar a segurança no ambiente de trabalho e evitar novos incidentes.

Como proceder se o empregador não emitir um CAT?

Se o empregador não emitir um CAT, o trabalhador não deverá hesitar em buscar auxílio de uma entidade sindical, médica ou autoridade pública para realizar a comunicação. O trabalhador pode ainda acionar diretamente o INSS para emitir o documento. É fundamental que a CAT seja emitida o quanto antes para evitar prejuízos, como a perda de benefícios ou a não concessão de estabilidade no emprego.

Conclusão

A CAT - comunicação de acidente de trabalho é um instrumento indispensável tanto para os trabalhadores quanto para os trabalhadores, pois garante que os direitos previstos na legislação sejam respeitados. Além de garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o CAT também contribui para a segurança no ambiente de trabalho, ao permitir que acidentes e doenças sejam formalmente registrados e monitorados.

A emissão correta e dentro dos prazos estabelecidos é de extrema importância para garantir a proteção do trabalhador e evitar avaliações ao empregador. Portanto, é essencial que todos os envolvidos conheçam suas obrigações e direitos relacionados à CAT.


Rodrigo Gonzalez
Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.

 

MIGALHAS

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