Paciente estigmatizada
A ausência de um diagnóstico conclusivo de câncer, doença que causa estigma social e preconceito, não afasta, por si só, o presumível caráter discriminatório da dispensa do trabalhador sujeito a tal condição.
A partir desse entendimento, o juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), condenou uma empresa a indenizar uma cozinheira que foi demitida após dar início a uma investigação clínica por suspeita de câncer.
A empregadora argumentou que a demissão ocorreu por uma reestruturação interna e que se deu antes do diagnóstico da doença, o que afastaria qualquer caráter discriminatório.
Indenização a trabalhadora
A demissão ocorreu em 16 de novembro de 2023, sete dias antes de a trabalhadora ter sido encaminhada para uma primeira cirurgia. Porém, ela começou a ser submetida a exames em agosto daquele ano.
“A documentação encartada aos autos pela parte autora permite a conclusão de investigação, com exames e consultas realizadas, de modo progressivo, escalonado”, escreveu o julgador, que descartou a necessidade do diagnóstico conclusivo antes da demissão para reconhecer a conduta discriminatória da empresa.
“Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período”, acrescentou ele.
A empresa terá de pagar indenização substitutiva da remuneração, em dobro, no período entre a data da dispensa e o dia da audiência. Esse valor deverá levar em conta salários, 13º, terço de férias e FGTS do período.
Atuou na causa o advogado Davi Teles Marçal.
Clique para ler a sentença: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/sentenca-dispensa-cancer.pdf
Processo 0010062-25.2024.5.15.0064
é repórter da revista Consultor Jurídico.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-out-29/falta-de-diagnostico-conclusivo-sobre-doenca-nao-afasta-discriminacao-em-dispensa/