O Direito é Público
A previdência social no Brasil tem sido alvo de reformas incontáveis, todas com a promessa de resolver os problemas estruturais e garantir a sustentabilidade financeira do sistema. No entanto, essas reformas têm falhado na sua essência, concentrando-se principalmente no corte de custos e na diminuição do papel do Estado, enquanto ignoram a necessidade de políticas públicas eficientes para a conscientização de uma educação previdente e a proteção social. O resultado é um sistema previdenciário cada vez mais fragilizado, que falha em cumprir seu papel constitucional.
Reforma chilena
A necessidade de reformas na área da previdência é algo discutido em inúmeros países, tome-se como exemplos a França e o Chile, cujo sistema sofreu privatização no ano de 1981. Todavia, é predominante em diversos países o fato de que a população hipossuficiente e idosa sofre limites para o acesso ao direito de aposentar-se.
A preocupação do Estado com a escassez de recursos é válida, mas muito inflexível para guiar qualquer pretensão transformadora da realidade do sistema previdenciário, em especial para aqueles que não possuem condições mínimas de saúde e sobrevivência, como o caso brasileiro.
Diante dessa realidade, para que se possa garantir acesso mais equânime aos serviços da seguridade social, é necessário que o Estado promova educação previdenciária, o que não acontece na maioria dos países em desenvolvimento.
Portanto, a privatização do sistema deve ser analisada no contexto de uma série de outras mudanças que foram projetadas para transformar a estrutura inteira da economia, o papel do Estado e as relações entre esse e os atores econômicos ao longo de várias dimensões, incluindo educação, saúde e segurança.
Nesse sentido, o propósito da reforma chilena era melhorar o papel do mercado como regulador das relações socioeconômicas e reduzir o papel do Estado nas áreas de política social. Consequentemente, essa nova política atomizou e dividiu a sociedade chilena (BORZUTZKY, Silvia. 2001, p. 294-299) [1].
O desenvolvimento chileno foi, consequentemente, deixado nas mãos do setor privado e o envolvimento do Estado na economia foi percebido como um ataque às liberdades econômicas. Após anos de reforma no sistema previdenciário Chileno notaram-se alguns problemas, como a falta de cobertura efetiva para cerca de 40-50% da população e o aumento do déficit fiscal produzido pela reforma (QUE PASA, 1999) [2].
Pejotização
O tema preeminente de reforma da previdência ou ainda mudança do sistema de seguridade, tanto no cenário brasileiro como no cenário internacional, parte de uma conjectura de que o Estado deve desempenhar um papel subsidiário: a proteção aos riscos sociais, a informação e educação e, consequentemente, os custos estatais podem ser reduzidos.
Um dos temas centrais que permeiam o debate sobre a precarização da previdência é a pejotização — a prática em que as empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), para evitar o vínculo empregatício e, consequentemente, as contribuições trabalhistas e previdenciárias. A pejotização, que tem sido amplamente discutida no STF, especialmente no contexto do Tema 725 e da ADPF 324, levanta importantes questionamentos sobre as fronteiras entre a contratação regular e o desvirtuamento de direitos trabalhistas e previdenciários.
O problema, no entanto, não é simplesmente a pejotização. A realidade é mais complexa. A verdadeira questão é a ausência de políticas públicas eficientes que a adesão dos trabalhadores ao sistema de seguridade social. Há anos o Brasil discute os mesmos problemas — a evasão de contribuições previdenciárias, a fragilização do sistema e a exclusão de milhões de trabalhadores informais. Apesar desta divulgação, pouco tem sido feito para educar a população sobre a importância de contribuir para a previdência e garantir a sustentabilidade do sistema.
No STF e nos discursos políticos, os debates ficam em torno de como diferenciar contratos legítimos de prestação de serviços dos casos em que há fraude na relação de emprego. No entanto, o foco exclusivo nesse aspecto legal pode desviar a atenção de um problema mais profundo: a ausência de uma política pública que promove a educação previdenciária. Não se trata de desconsiderar as implicações da pejotização, mas sim de criar um ambiente onde os trabalhadores, mesmo aqueles que optam por formas de contratação, possam ter os incentivos adequados à proteção de riscos.
A importância da educação previdenciária
A maior lacuna do direito previdenciário e nas reformas previdenciárias estão na assimetria de informação. Vê-se que no Brasil as evoluções legislativas no âmbito dos direitos sociais não minoraram a desigualdade e o suposto déficit previdenciário, pois ocorreram inúmeras mudanças e cada três anos há reformas para se conter o descontrole dos gastos públicos, porém, através da cronologia da evolução legislativa, acentuação da assimetria entre o poder e a massa de pessoas comuns.
Para conferir veracidade para tal afirmação, basta verificar que mesmo após anos de implementação dos direitos sociais no Brasil, os serviços da previdência continuam precários e deixam de atender interesses da sociedade como um todo, principalmente em relação à gestão de políticas públicas, em que elementos como universalização e ampliação de diretos devem ser considerados para além do simples binômio custo-benefício (BOCAYUVA, Marcela. 2020)
O maior obstáculo à seguridade no Brasil é a falta de informação e educação sobre os direitos previdenciários. O cidadão comum, muitas vezes, não compreende como funcionam as contribuições previdenciárias, quais são os seus direitos e por que é fundamental contribuir para o sistema para que tenham proteção aos riscos inerentes às suas atividades. A pejotização, nesse contexto, torna-se apenas mais um reflexo da precarização dos serviços previdenciário, quando os trabalhadores deixam de contribuir para a previdência por não se sentirem obrigados ou por não entenderem as consequências de suas escolhas.
A Previdência Social e a Educação constam no rol de direitos fundamentais de natureza social da Constituição de 1988, os quais possuem aplicabilidade imediata. Assim, por meio da educação, prestigia-se a formação humana integral dos cidadãos, inclusive quanto à relevância da Previdência Social para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
Constitui, portanto, dever de todos, do Estado, da família e da sociedade, a cooperação para o desenvolvimento completo da pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, por meio da promoção da educação.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Daí se percebe a imprescindibilidade de uma Educação Previdenciária de qualidade, no sentido de realmente fornecer subsídios à população para a compreensão dos impactos resultantes da falta da consciência previdenciária na sociedade e a relevância de sua adoção.
As reformas previdenciárias, como a Emenda à Constituição 103 de 2019, falharam em abordar essa questão central. Concentraram-se na contenção de gastos e na sustentabilidade financeira a curto prazo, mas ignoraram a necessidade de uma política pública robusta que promove a educação previdenciária e incentiva a adesão voluntária ao sistema. Isso cria um círculo vicioso, onde reformas são inovadoras sem uma mudança real no comportamento dos trabalhadores e funcionários, resultando em uma evasão contínua de contribuições.
No debate sobre a pejotização, é essencial considerar que essa prática reflete um problema sistêmico. A informalidade, que inclui tanto o trabalho sem registro quanto a pejotização, não é causa de crise previdenciária, mas sim uma consequência da ausência de políticas públicas eficazes. Enquanto o Estado não educa a população sobre a importância da previdência e não cria incentivos reais para a formalização, as reformas continuarão a ser paliativas, e o sistema seguirá enfraquecido.
A experiência de outros países, como o Chile, mostra que as reformas previdenciárias focadas apenas na contenção de despesas e na privatização do sistema resultaram em um aprofundamento das desigualdades sociais. No caso chileno, a privatização do sistema previdenciário gerou um déficit fiscal crescente e deixou cerca de 50% da população desprotegida. O Brasil corre o risco de seguir pelo mesmo caminho, a menos que adote políticas que promovam a inclusão social e a conscientização sobre os direitos previdenciários.
Portanto, a pejotização, em si, não é o problema central. O verdadeiro desafio é a falta de uma política pública que ofereça educação previdenciária de qualidade e incentivo à formalização do trabalho. É urgente que o Estado assuma um papel ativo na promoção da proteção social, garantindo que todos os trabalhadores — sejam eles CLT ou PJs — compreendam a importância de contribuir para a previdência e tenham condições de fazê-lo. Só assim poderemos construir um sistema previdenciário sustentável, que de fato promova a redução das assimetrias.
É evidente, portanto, que a efetiva educação previdenciária, especialmente desde a juventude, é elemento fundamental para a sustentabilidade do regime geral de previdência social. A consequência desse tipo de investimento seria cada vez menos necessidade de ajustes, reformas legislativas no setor, uma vez que quanto mais contribuintes conscientes de seus direitos, mais eficiente e eficaz a sustentabilidade do sistema.
Quando se há uma noção básica acerca de seus próprios direitos, a demanda por intervenção governamental não se torna tão necessária, ao passo que, havendo limitações de consciência por parte dos cidadãos, tal situação exige um Estado mais forte e interventor para corrigir essa deficiência, por meio de reformas e outras atualizações na legislação previdenciária.
Assim, diante da vulnerabilidade e das flutuações naturais da vida e da saúde, é imperioso que o Estado se comprometa, antes de tudo, em fornecer informações relevantes e práticas sobre esse processo, que confiram capacidade aos cidadãos para realizarem cálculos complexos sobre economia a longo prazo. (TAFNER, P.; GIAMBIAGI, F. 2007, p. 52).
Os direitos sociais são de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito, cuja finalidade é a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, para a possibilitar a igualdade social. Portanto, a educação previdenciária deve ser compreendida como um direito-dever que antecede o exercício do direito previdenciário em si, e demanda uma postura bilateral (Estado e cidadão). (MORAES, 2007. p. 428)
No fim, o STF deve continuar discutindo a legalidade da pejotização, mas o foco do debate precisa ir além das questões legais e entrar no campo da política pública. Sem uma estratégia abrangente de educação e conscientização, o Brasil continuará enfrentando o mesmo dilema: reformas que fracassam porque atacam os sintomas, mas ignoram a causa real da crise previdenciária.
[1] BORZUTZKY, Silvia. Chile: has social security privatisation fostered economic development? Int J Soc Welfare 2001: 10: 294–299 ß Blackwell, 2001.
[2] Que Pasa, Agosto 28, 1999: 62.Superintendencia de Administradoras de Fondos de Pensiones (SAFP). Boletı´n estadıstico mensual, Noviembre 1987;Diciembre 1998.
é advogada, mestre em Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), especialista pela Fundação Escola Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT), certificada em Liderança e Negociação pela Universidade de Harvard, especialista em Direito e Economia pela Universidade de Chicago (Uchicago), estudante visitante na New York University (NYU) e coordenadora da Escola Nacional da Magistratura (ENM).
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-nov-02/reformas-previdenciarias-falidas-e-a-pejotizacao-a-educacao-previdente-como-politica-publica-eficiente/