Ricardo Nakahashi
O intervalo interjornada é o período de descanso que deve ser concedido ao trabalhador entre duas jornadas consecutivas de trabalho.

Se você trabalha em um regime de jornada contínua, certamente já ouviu falar sobre o intervalo interjornada, e se você nunca ouviu falar sobre isso, talvez seja hora de prestar atenção! Este intervalo é fundamental para a sua saúde física e mental e está garantido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse artigo, vamos explicar de forma simples e descomplicada tudo o que você precisa saber sobre o intervalo entre a jornada de trabalho.

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o período de descanso que deve ser concedido ao trabalhador entre duas jornadas consecutivas de trabalho. Em outras palavras, é o intervalo entre o fim de um expediente e o início do próximo. Esse tempo é vital para que o trabalhador possa descansar e recuperar suas energias antes de começar a próxima jornada de trabalho.

De acordo com o art. 66 da CLT, o trabalhador tem direito a um descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Esse intervalo garante que o trabalhador tenha tempo suficiente para recuperar suas forças, além de ser essencial para prevenir o desgaste físico e psicológico causado pelo acúmulo de horas trabalhadas.

Por que o intervalo interjornada é importante?

O descanso entre jornadas não é apenas uma formalidade. Na verdade, ele é essencial para a manutenção da saúde e bem-estar do trabalhador. Imagine que você trabalhou das 8h às 18h, e depois de um breve intervalo, fosse forçado a voltar ao trabalho às 20h. Isso sem dúvida geraria físico e emocionalmente um grande desgaste. O intervalo interjornada é um escudo contra esse tipo de sobrecarga.

Alguns dos principais benefícios desse intervalo são:

Prevenção de fadiga: Ao descansar por 11 horas, o corpo e a mente têm tempo de se recuperar da jornada de trabalho anterior.
Redução de doenças ocupacionais: O excesso de trabalho sem descanso adequado pode causar uma série de problemas de saúde, como síndrome de burnout, doenças cardíacas, e distúrbios musculoesqueléticos.
Aumento da produtividade: O descanso adequado melhora o foco e a energia, resultando em melhora na performance no trabalho.
Bem-estar emocional: Além do físico, a mente também precisa descansar para evitar estresse e outros problemas psicológicos.
O que acontece se o intervalo interjornada não for respeitado?

Agora que você já sabe o quão importante é o intervalo interjornada, vamos falar sobre o que acontece se esse direito for desrespeitado. Bom, em primeiro lugar, se o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra não for cumprido, o trabalhador tem o direito de receber as horas extras. Isso significa que a empresa deve pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Em casos mais graves, a empresa pode ser multada por infringir as normas de segurança e saúde no trabalho, que visam garantir o descanso adequado para os empregados.

Vale ressaltar que a CLT é clara e exige que o descanso mínimo seja respeitado. Ou seja, se a jornada de trabalho for prolongada ou o intervalo não for concedido corretamente, a empresa estará em descumprimento da legislação trabalhista.

Exceções: Quando o intervalo interjornada pode ser reduzido?

Existem algumas situações onde o intervalo interjornada pode ser reduzido, mas é importante lembrar que elas são bem específicas e reguladas pela legislação.

1. Trabalho em regime de escala

Em algumas profissões, como na área da saúde ou em regime de plantão, os intervalos podem ser ajustados, dependendo da convenção ou acordo coletivo entre as partes. Nesses casos, pode-se haver um ajuste na jornada ou uma compensação de horas para que o trabalhador tenha uma maior flexibilidade, sempre respeitando a legislação que garante ao menos 8 horas de descanso no intervalo.

2. Acordo ou convenção coletiva

Em algumas situações, os acordos ou convenções coletivas podem prever condições diferentes, principalmente em relação a jornadas de trabalho que envolvem escala de revezamento ou turnos. No entanto, mesmo nesses casos, a redução do intervalo interjornada não pode comprometer o direito básico de descanso do trabalhador.

Como garantir o seu direito ao intervalo interjornada?

Como trabalhador, é importante saber quais são seus direitos e como garantir que eles sejam respeitados. Para garantir que seu direito ao intervalo interjornada seja cumprido, siga estas dicas:

Fique atento ao seu controle de ponto: Se você percebeu que o seu ponto está sendo alterado ou há modificações nas suas jornadas de trabalho, fique atento, pois pode ser uma tentativa de fraudar o tempo de descanso.
Comunique seu empregador: Se perceber que a empresa não está respeitando o intervalo de 11 horas, procure uma conversa com o empregador para solucionar o problema. Caso não haja uma solução amigável, é possível entrar com uma reclamação trabalhista.
Conheça seus direitos: Além do intervalo interjornada, o trabalhador também tem direito ao intervalo intrajornada (para refeições e descanso durante a jornada). Conhecer seus direitos é fundamental para se proteger contra abusos.
Documente tudo: Em caso de irregularidades, guarde os registros de ponto, emails, ou qualquer tipo de comunicação que comprove a violação de seu direito ao intervalo.
Conclusão

O intervalo interjornada é um direito garantido pela CLT que visa assegurar o descanso e a recuperação do trabalhador entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Respeitar esse intervalo é fundamental para garantir a saúde física e mental do trabalhador, além de ser uma exigência legal.

Se você está enfrentando problemas com o não cumprimento do intervalo interjornada no seu ambiente de trabalho, é importante buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos. O cumprimento adequado do intervalo não só assegura seu bem-estar, mas também é uma obrigação legal da empresa. 


Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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https://www.migalhas.com.br/depeso/429872/garanta-o-cumprimento-do-intervalo-interjornada