Novidade este ano, rascunho facilita o preenchimento da declaração.
Contribuinte pode cruzar dados com os do documento pré-preenchido.
Reprodução do aplicativo que permite fazer um rasconho da declaração. (Foto: Reprodução/Receita)
Principal novidade da Receita em 2015, o rascunho da declaração do Imposto de Renda foi criado para ser preenchido antes do período de entrega do documento, que este ano será de 2 de março a 30 de abril. É um recurso útil para facilitar o preenchimento da declaração oficial, que só estará disponível a partir de março.
Até a última quinta-feira (5), 31.091 contribuintes haviam utilizado o rascunho da declaração, disponível desde novembro. A Receita espera receber este ano em torno de 27,5 milhões de declarações.
“O rascunho nada mais é que uma ferramenta que ajuda a cruzar dados com os da declaração pré-preenchida”, explica o consultor tributário da IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau. Por meio dele, o contribuinte pode anotar com antecedência gastos dedutíveis e rendimentos sujeitos a tributação, por exemplo.
ENTENDA COMO FUNCIONA
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RASCUNHO | PRÉ-PREENCHIDA |
Pode ser preenchido até o fim de fevereiro | Estará disponível a partir de março |
A Receita não tem acesso ao documento | Faz parte da declaração oficial |
Não possui informações | Possui dados enviados pelas fontes pagadoras à Receita |
Está disponível online para computadores e dispositivos móveis | É fornecida pela Receita no período da declaração, entre março e abril |
Qualquer contribuinte pode acessar | Exige certificação digital (CPF eletrônico) |
O aplicativo do rascunho é opcional e pode ser acessado na forma online, por meio de computadores ou dispositivos móveis, como tablets e smartphones que rodam os sistemas operacionais Android e iOS. Acesse aqui.
Para ter acesso à ferramenta, o contribuinte precisa informar seu CPF e um código antirrobô antes de visualizar a tela que mostra os itens de preenchimento, de modo semelhante ao que estará disposto na declaração original, e onde poderão ser salvas as informações, explica Teixeira.
No rascunho, é possível informar dados sobre dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia), pagamentos, bens e direitos que tenham sido vendidos em 2014 ou que ainda estejam em posse do contribuinte, além de rendimentos recebidos no ano-calendário.
Quando a Receita liberar o acesso ao programa oficial da declaração, o contribuinte pode importar os dados do rascunho para o documento e ser poupado do trabalho de preencher. “A Receita não tem acesso a esse rascunho, é um documento particular, por isso o contribuinte não precisa se preocupar”, diz o consultor da IOB | Sage.
Fonte: G1, 11 de fevereiro de 2015