Novidade este ano, rascunho facilita o preenchimento da declaração.
Contribuinte pode cruzar dados com os do documento pré-preenchido.

 

Reprodução do aplicativo que permite fazer um rasconho da declaração. (Foto: Reprodução/Receita)Reprodução do aplicativo que permite fazer um rasconho da declaração. (Foto: Reprodução/Receita)

 

 

Principal novidade da Receita em 2015, o rascunho da declaração do Imposto de Renda foi criado para ser preenchido antes do período de entrega do documento, que este ano será de 2 de março a 30 de abril. É um recurso útil para facilitar o preenchimento da declaração oficial, que só estará disponível a partir de março.

 

Até a última quinta-feira (5), 31.091 contribuintes haviam utilizado o rascunho da declaração, disponível desde novembro. A Receita espera receber este ano em torno de 27,5 milhões de declarações.



“O rascunho nada mais é que uma ferramenta que ajuda a cruzar dados com os da declaração pré-preenchida”, explica o consultor tributário da IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau. Por meio dele, o contribuinte pode anotar com antecedência gastos dedutíveis e rendimentos sujeitos a tributação, por exemplo.

 

ENTENDA COMO FUNCIONA

 

RASCUNHO PRÉ-PREENCHIDA
Pode ser preenchido até o fim de fevereiro Estará disponível a partir de março
A Receita não tem acesso ao documento Faz parte da declaração oficial
Não possui informações Possui dados enviados pelas fontes pagadoras à Receita
Está disponível online para computadores e dispositivos móveis É fornecida pela Receita no período da declaração, entre março e abril
Qualquer contribuinte pode acessar Exige certificação digital (CPF eletrônico)

 

O aplicativo do rascunho é opcional e pode ser acessado na forma online, por meio de computadores ou dispositivos móveis, como tablets e smartphones que rodam os sistemas operacionais Android e iOS. Acesse aqui.



Para ter acesso à ferramenta, o contribuinte precisa informar seu CPF e um código antirrobô antes de visualizar a tela que mostra os itens de preenchimento, de modo semelhante ao que estará disposto na declaração original, e onde poderão ser salvas as informações, explica Teixeira.



No rascunho, é possível informar dados sobre dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia), pagamentos, bens e direitos que tenham sido vendidos em 2014 ou que ainda estejam em posse do contribuinte, além de rendimentos recebidos no ano-calendário.

 

Quando a Receita liberar o acesso ao programa oficial da declaração, o contribuinte pode importar os dados do rascunho para o documento e ser poupado do trabalho de preencher. “A Receita não tem acesso a esse rascunho, é um documento particular, por isso o contribuinte não precisa se preocupar”, diz o consultor da IOB | Sage.

 

Fonte: G1, 11 de fevereiro de 2015