Sindicalistas se reuniram com presidentes da Câmara e do Senado.
Eduardo Cunha se propôs a negociar um entendimento com governo.

 

Cerca de 50 representantes de centrais sindicais se reuniram na tarde desta terça-feira (10) com os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em um esforço para pressionar o Congresso Nacional a derrubar as duas medidas provisórias que limitaram o acesso a uma série de benefícios trabalhistas, entre os quais o seguro-desemprego.

 

Editadas em dezembro pela presidente Dilma Rousseff como a primeira medida de “ajuste” da economia, as duas MPs já receberam mais de 600 emendas que pretendem modificar o texto, várias delas de parlamentares do próprio PT. Nas reuniões com Cunha e Renan, os sindicalistas argumentaram que as modificações prejudicam os trabalhadores e pediram que fossem derrubadas ou alteradas significativamente.

 

“Essas medidas provisórias nos trouxeram grande preocupação. Elas tiram direitos dos trabalhadores. Existem outras maneiras de corrigir abusos e ajustar a economia”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

 

previdência - pensão por morte (Foto: Editoria de Arte/G1)

Na reunião, Cunha se dispôs abrir “mesas de negociação”, na tentativa de buscar um acordo entre governo e sindicalistas. No entanto, ele destacou que, antes de ir ao plenário da Câmara, as MPs serão apreciadas por uma comissão mista formada por deputados e senadores. A comissão ainda não foi criada.

 

“É na comissão que será feito o relatório. Nosso espaço aqui é menor. O que podemos fazer é abrir mesa [de negociação], para conciliar, negociar. Mas nesse momento vocês devem transferir os esforços para essa comissão e os partidos políticos”, disse.

 

Já o presidente do Senado opinou, ao final da reunião com os sindicalistas, que não se pode “transferir a conta do ajuste para o trabalhador”, mas não adiantou sua posição sobre as medidas provisórias.

 

O Congresso Nacional, segundo Renan, deve “criar alternativas para que o trabalhador não seja duramente sacrificado porque isso significa, do ponto de vista econômico e social, retrocesso”.

 

De acordo com o governo federal, as medidas provisórias vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Pelo texto, foi elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

 

Mais cedo nesta terça, o líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (PT-AC), admitiu que as medidas provisórias sofrerão alterações no Legislativo. “Não tem como [aprovar sem alterações]. Com 600 emendas, é claro que ele não vai ser aprovado na sua origem, então mudanças vão ter”, disse Sibá Machado.

 

previdência - seguro desemprego (Foto: Editoria de Arte/G1)

O que dizem as MPs
Além de passar de seis para 18 meses o prazo de trabalho seguido exigido para que o trabalhador tenha direito a solicitar pela primeira vez o seguro desemprego, o governo aumentou de seis para 12 meses o tempo exigido de trabalho para a segunda solicitação. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

 

Os critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário foi reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo instituiu um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

 

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo. Foi estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. Foi ainda apresentado um novo cálculo que acabou com a pensão integral.

 

Agora o benefício será de 50% do valor do salário do contribuinte, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor passou a ser vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

 

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

 

Abono salarial
Outro benefício que foi limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Antes da edição das MPs, o dinheiro era pago a quem exercia atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

 

Com a medida provisória, só passou a ter direito ao benefício o trabalhador que  exerceu atividade por seis meses.

 

previdência - auxílio doença (Foto: Editoria de Arte/G1)

Auxílio-doença
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Antes das MPs, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.

 

Com a edição da medida, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS passou a ser de 30 dias. Além disso, foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

 

Seguro-defeso

Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

 

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, foi instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

 

Fonte: G1, 11 de fevereiro de 2015