A morte de um motorista de caminhão após a queda de uma árvore no terreno de uma empresa pública para a qual ele trabalhava pode levar à condenação dessa empresa por omissão e ao pagamento de indenização para os familiares da vítima.

Assim concluiu a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mantendo a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) ao pagamento de indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após queda de árvore.

De acordo com os autos, a vítima era prestador de serviço terceirizado e trabalhava como motorista de caminhão transportando dejetos do aterro sanitário localizado na Cidade Estrutural (DF). Em novembro de 2020, ele conduzia o caminhão quando a cabine foi atingida por uma árvore eucalipto localizada no cinturão verde da Superintendência do SLU. O motorista não resistiu e morreu em consequência do acidente.

Os familiares da vítima alegaram que houve demora no atendimento por parte do Corpo de Bombeiros e também que não havia material adequado para a retirada da árvore que caiu sobre a cabine do caminhão. Segundo eles, na região há várias árvores com risco de queda que não foram podadas apesar das várias solicitações realizadas.

Chuva forte

O SLU foi condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Em seu recurso, entre outras questões, o órgão negou sua negligência e afirmou que a causa da queda da árvore foi a chuva forte que caiu na região no dia do acidente. O SLU sustentou ainda que não havia necessidade da retirada dos eucaliptos que tinha a função de conter partículas de poeiras, além de não apresentarem patologia visível.

Na decisão, a Turma Cível explica que a responsabilidade do SLU foi reconhecida na primeira instância por causa da omissão na poda de árvores em seu terreno, e que foi demonstrado que a árvore que caiu sobre a vítima estava plantada em terreno cercado do SLU. O colegiado destaca ainda que havia solicitações de providências para a realização do serviço de poda, mas nada foi feito.

Para a Justiça do DF, se o corte das árvores tivesse sido realizado no tempo em que foram veiculadas as informações sobre os seus riscos, o acidente com o motorista não teria ocorrido. Portanto, “deve ser reconhecida sua responsabilidade civil pelos danos causados aos requerentes, esposa e filhos da vítima do acidente, tendo em vista a comprovação da omissão específica, dos danos material e moral e do nexo causal”, concluiu a desembargadora relatora.

O SLU foi condenado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada um dos autores, em um total de R$ 200 mil; e de pensão mensal de dois terços do salário da vítima, no valor total de R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0700465-68.2025.8.07.0018

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jan-03/servico-de-limpeza-do-df-e-condenado-por-morte-de-motorista-apos-queda-de-arvore/