A fim de esclarecer dúvidas, informamos que a data em que se comemora a EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO PARANÁ, dia 19 de dezembro, é considerado FERIADO e não PONTO FACULTATIVO, conforme a lei estadual 4658 de 18 de dezembro de 1962. Todos aqueles que trabalharem em suas funções na empresa, deverão receber como feriado (dobrado).