CNI e CNC questionam regras da Lei 14.611/2023 e pedem critérios para aplicação da isonomia entre homens e mulheres no trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 6 de maio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contesta pontos da Lei 14.611/2023, norma que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. As informações são de reportagem publicada pelo JOTA em 16 de abril, assinada pela repórter Mirielle Carvalho.
A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No mesmo dia, também devem ser analisados outros dois processos relacionados ao tema: a ADI 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.
Entre os dispositivos questionados está a exigência de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Para as entidades empresariais, a legislação precisa estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar casos de discriminação de situações legítimas de remuneração distinta, como tempo de serviço, experiência na função e desempenho técnico.
CNI e CNC também argumentam que a divulgação obrigatória de dados pode causar danos à imagem das empresas, além de levantar preocupações relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança jurídica. Outro ponto contestado é a obrigação de adoção de plano de ação para reduzir desigualdades salariais sempre que houver diferenças identificadas nos relatórios.
Na ADI 7631, o Partido Novo sustenta que a exigência de divulgação de informações internas interfere na livre iniciativa. Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a constitucionalidade da lei e afirma que a medida busca corrigir distorções históricas no mercado de trabalho brasileiro.
DIAP