O Brasil bateu recorde em acidentes do trabalho em 2025. Foram registrados 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme essa estatística ocorre 1 acidente a cada 43 segundos. A cada 3,5 a 4 horas um trabalhador morre no Brasil em decorrência de acidente do trabalho.

Fato importante é que 53% dos acidentados são pretos e pardos, pessoas que, em regra, se ativam nas piores atividades produtivas, por conta do grau baixo de instrução.

Mais alarmante ainda são os problemas mentais, porquanto, a Previdência Social registrou 546.254 casos de afastamentos por doenças mentais, sendo que 63,46% dos benefícios foram concedidos a mulheres. Estresse grave (28,6%), ansiedade (27,4%) e episódios depressivos (25,1%) são os principais motivos desses afastamentos do trabalho.

Mais comuns são transtornos mentais (burnout, ansiedade, depressão), distúrbios osteomusculares (LER/Dort, dores nas costas), doenças infecciosas e problemas causados por sobrecarga, como estresse extremo e distúrbios do sono.

Hospitais e serviços de urgência lideram o número de acidentes, revelando um alto custo humano de cuidar da vida alheia em ambientes frequentemente sobrecarregados e precarizados (conforme Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/MTE).

As doenças mentais crescem de forma preocupante e é preciso fazer alguma coisa. É preciso aplicar as novas orientações trazidas pela nova NR-1, que manda incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser pauta exclusiva de gestão de pessoas e passou a integrar o núcleo normativo da segurança e saúde ocupacional no Brasil e a partir de 26 de maio próximo, todas as empresas com empregados regidos pela CLT serão obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Essa norma deveria ter entrado em vigor em 26/5/2025, mas o setor empresarial pediu e conseguiu seu adiamento por mais um ano.

Retrocedemos a 1925

Enquanto isso, setores patronais estão acionando a Justiça para suspender trechos da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para anular a obrigatoriedade das empresas de gerenciarem riscos psicossociais (como estresse, assédio e pressão psicológica)!

O argumento da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) é de que a inclusão de riscos à saúde mental pelo Ministério do Trabalho fere a separação de Poderes. Segundo a federação, por não estarem explicitamente detalhados na CLT, esses temas exigem debate e aprovação do Congresso, e não apenas de normas infralegais.

Cabe registrar e lembrar que a Constituição federal e as leis brasileiras asseguram aos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º/XXII) e determinam que “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador” (Lei 8.213/91, artigo 19º, § 1º), sem excluir qualquer risco, especialmente os psicossociais.

Com o devido respeito, parece que voltamos a 1925, quando se discutia a criação de férias de 15 dias para os trabalhadores e setores patronais da época publicaram nota histórica criticando duramente a primeira Lei de Férias (Decreto 4.982), argumentando que o trabalhador não saberia o que fazer com 15 dias de “ócio” e que o descanso seria perigoso e uma porta para vícios!

Essa situação alarmante do aumento dos acidentes do trabalho está acontecendo porque faltam conscientização, prevenção e responsabilidade social. Falta atuação integrada entre Estado, empregadores e trabalhadores. Falta valorizar a vida de quem trabalha.

Essa situação alarmante está acontecendo porque o capital global busca a cada dia novas formas de trabalho sem se preocupar se as ocupações são de qualidade ou de má qualidade. O que se busca mesmo são ganhos e mais ganhos.

É preciso que todos ponham o pé no chão e assumam a responsabilidade social de melhorar as condições de trabalho e adotar medidas de prevenção nos ambientes de trabalho para diminuir os acidentes e doenças ocupacionais, porque se trata de questão de ordem pública, de interesse não somente de empregados e empregadores, mas, da sociedade, que responde pelas mazelas sociais. Mais isso é urgente.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-15/acidentes-do-trabalho-crescem-e-o-brasil-pede-socorro/