A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma assistente de relacionamento de uma telefônica contra sua dispensa por justa causa por ter lançado descontos indevidos na conta telefônica de seu marido. Ficou mantida, assim, a decisão que considerou válida a aplicação da penalidade por violação de normas internas da empresa.
A trabalhadora foi dispensada por justa causa em maio de 2020, por mau procedimento. De acordo com a empresa, a área responsável por verificar e monitorar os atendimentos telefônicos apurou que ela havia feito três ajustes indevidos na conta telefônica do marido, de R$ 27,99 cada, sem nenhuma justificativa. A conduta é proibida pelo código de conduta e ética da empresa.
Na ação em que pretendia reverter a punição, a trabalhadora argumentou que a falta cometida não era grave o suficiente para justificar a medida e que, como assistente de relacionamento, podia efetuar descontos nas faturas sem autorização do supervisor. Além disso, sustentou que a empresa não mostrou que houve prejuízo em razão do desconto e demorou três meses para dispensá-la.
O juízo da primeira instância concluiu que os fatos apurados pela empresa ficaram comprovados e que a própria assistente admitiu que, ao ser contratada, assinou e tomou conhecimento do código de conduta e ética. Com isso, julgou que ela agiu de forma desleal e manteve a justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença, acrescentando que, apesar do baixo valor, ela não tinha atribuição para conceder o desconto, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a empresa.
Ao tentar rediscutir o caso no TST, a assistente insistiu no argumento da falta de imediatidade, mas o relator, ministro Hugo Scheuermann, verificou que a decisão apresentada por ela para demonstrar divergência de entendimento não tratava da mesma premissa, como exige a CLT.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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AgAIRR 474-81.2020.5.09.0005
CONJUR
http://conjur.com.br/2026-mai-31/beneficio-sem-autorizacao-a-familiar-de-empregado-gera-justa-causa/