O que começou como um atendimento de rotina terminou em cenas de violência. Na madrugada de terça-feira (16), uma passageira partiu para a agressão física depois de se irritar com o atendimento prestado por funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Imagens gravadas no terminal mostram o momento em que a mulher invade a área do balcão e desfere socos contra uma trabalhadora. Outras três funcionárias que tentaram conter a situação também foram agredidas.

As imagens repercutiram nas redes sociais e trouxeram dúvidas: O que acontece quando um funcionário é agredido durante o trabalho? A violência pode ser considerada acidente de trabalho? A vítima tem direito a indenização?

Segundo a advogada trabalhista Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e sócia do Lara Martins Advogados, a legislação brasileira prevê que uma agressão sofrida durante o exercício da atividade profissional pode gerar consequências trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias.

Além disso, episódios de violência praticados por clientes, passageiros ou terceiros podem gerar efeitos nas esferas cível e criminal, dependendo das circunstâncias do caso, completa Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.

"A responsabilidade principal costuma recair sobre o agressor, mas isso não impede a análise de eventuais deveres da empresa relacionados à prevenção de riscos e à proteção dos trabalhadores", afirma.

O que a empresa deve fazer

Durante muito tempo, se a violência partia de alguém sem vínculo com a empresa, a responsabilidade seria exclusivamente da pessoa. Segundo Juliana Mendonça, essa interpretação vem mudando.

A especialista explica que a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o direito de todo trabalhador a um ambiente livre de violência e assédio. Isso inclui situações em que a agressão é praticada por terceiros.

Segundo a advogada, a legislação de segurança e saúde ocupacional também avançou nessa direção. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo situações de violência e assédio.

As primeiras horas após um episódio de violência costumam ser decisivas para proteger o trabalhador e preservar provas. Segundo a advogada, a prioridade deve ser garantir assistência à vítima. Isso inclui atendimento médico imediato e, quando necessário, apoio psicológico.

A empresa também deve preservar imagens de câmeras de segurança, registrar o ocorrido internamente, identificar testemunhas e colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação. Em ambientes com equipes de segurança, a orientação é agir rapidamente para conter a situação e identificar o agressor.

Outro dever relevante é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

"A CAT é fundamental para garantir o reconhecimento dos direitos previdenciários do trabalhador. Deixar de emitir esse documento pode gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para a vítima", afirma.

Marcel Cordeiro ressalta que a emissão da CAT deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao episódio, quando houver caracterização de acidente de trabalho. Além do registro formal, a empresa deve adotar medidas voltadas à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo o encaminhamento para atendimento médico e psicológico quando necessário.

"Também poderia haver responsabilização se, após o episódio, a empresa deixar de prestar suporte mínimo ao trabalhador", afirma.

Quem responde pelos danos?

Segundo Juliana Mendonça, a responsabilidade da agressora não exclui automaticamente a possibilidade de responsabilização da empresa.

"A agressora pode responder na esfera criminal, especialmente por lesão corporal, se comprovada ofensa à integridade física ou à saúde das vítimas (...) as trabalhadoras também podem buscar reparação civil, incluindo danos morais, danos materiais e despesas médicas eventualmente comprovadas", diz Marcel Cordeiro.

Ao mesmo tempo, a Justiça do Trabalho pode analisar se houve falha da empresa no dever de proteção aos seus empregados. Os especialistas explicam que determinadas atividades expõem trabalhadores a situações previsíveis de conflito.

? É o caso de aeroportos durante atrasos e cancelamentos de voos, hospitais em momentos de superlotação, serviços bancários e transporte coletivo, entre outros.

Nessas situações, a análise costuma considerar diversos fatores.

Segundo Juliana, essas questões são decisivas para avaliar eventual responsabilidade do empregador. "A responsabilidade do agressor não exclui automaticamente a da empresa (...) pode haver responsabilidade compartilhada", afirma.

Quando a empresa pode ser considerada corresponsável

De acordo com os especialistas, algumas situações costumam atrair a atenção da Justiça do Trabalho.

Segundo Juliana Mendonça, a análise não se limita à agressão em si, mas considera toda a estrutura de proteção oferecida ao trabalhador.

Marcel Cordeiro faz uma avaliação semelhante. Segundo ele, a violência praticada por terceiros não gera responsabilidade automática do empregador.

Ou seja, a agressão praticada por terceiros não gera responsabilidade automática da empresa, mas não afasta eventual responsabilização diante de omissão ou falha no dever de proteção.

O que pode acontecer no caso da Latam

Na avaliação dos especialistas, ainda é cedo para concluir se há responsabilidade da companhia aérea pelo episódio. Essa definição dependerá da análise dos fatos, das provas e das circunstâncias do atendimento. Um ponto específico, porém, pode ganhar relevância.

A própria Latam informou que as agressões ocorreram durante uma contingência operacional. Segundo Juliana Mendonça, esse tipo de situação tende a aumentar o estresse entre passageiros e equipes de atendimento.

"[Essa] situação que tornava previsível e esperado um ambiente de tensão elevada no balcão de atendimento", afirma.

A especialista ressalta que isso não implica responsabilização automática da companhia. Será necessário avaliar quais medidas de proteção estavam disponíveis e como a empresa atuou antes e depois do episódio.

Para Marcel Cordeiro, a análise também deverá considerar se havia mecanismos adequados de prevenção e resposta para situações de conflito.

Fatores como previsibilidade do risco, tempo de resposta e suporte oferecido às funcionárias após o ocorrido costumam ser considerados em eventuais discussões judiciais, explica o advogado.

Indenização pode ir além dos danos físicos

Uma agressão pode gerar diferentes formas de indenização. Juliana Mendonça afirma que os danos materiais incluem despesas médicas, psicológicas, odontológicas, medicamentos e outros gastos relacionados ao tratamento.

Também podem ser pleiteados danos morais quando há sofrimento, humilhação, medo ou abalo emocional.

Marcel Cordeiro acrescenta que a reparação pode abranger diferentes tipos de prejuízo comprovado. Nos casos em que a violência deixa sequelas permanentes, podem surgir pedidos de indenização por danos estéticos. Se houver redução da capacidade de trabalho, a vítima pode pleitear pensão mensal.

"Na esfera trabalhista o trabalhador vítima pode pleitear: dano material (...), dano estético (...), além de pensão por incapacidade", afirma Juliana Mendonça.

O que o trabalhador deve fazer após sofrer uma agressão

A orientação dos especialistas é registrar boletim de ocorrência o mais rápido possível e buscar atendimento médico, mesmo que as lesões aparentem ser leves.

Também é importante guardar laudos, receitas, atestados, comprovantes de gastos e qualquer outro documento relacionado ao tratamento.

Segundo Juliana Mendonça, a vítima deve tentar identificar testemunhas, solicitar a preservação de imagens de segurança e exigir a emissão da CAT quando a agressão estiver relacionada ao trabalho.

Marcel Cordeiro ressalta que a documentação do caso é fundamental tanto para investigações criminais quanto para o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários.

No caso das funcionárias da Latam, a investigação deverá esclarecer a responsabilidade da passageira. Já eventuais discussões trabalhistas dependerão da análise das circunstâncias do atendimento e das medidas adotadas pela empresa.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/06/18/agressao-no-aeroporto-direitos-do-trabalhador.ghtml