O STF vai analisar a constitucionalidade da lei do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecer regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico.
Para entidades de defesa da população LGBTQIA+, a norma desconsidera a identidade de gênero e afronta garantias previstas na Constituição.
As ADIns 7.996 e 7.997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
Ações no STF
A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+. A segunda é assinada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.
As entidades questionam a constitucionalidade da lei estadual 11.660/26, que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e organizações por elas mantidas a definir regras para o uso de banheiros com base apenas no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero dos usuários.
STF vai analisar lei do Pará que restringe uso de banheiros por pessoas trans em instituições religiosas.(Imagem: Magnific)
Direitos fundamentais
Nas ações, as entidades sustentam que a norma viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.
Segundo as autoras, ao adotar o sexo biológico como único critério para o uso dos banheiros, a legislação compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero das pessoas trans e estabelece tratamento discriminatório.
Também afirmam que a lei afronta a vedação à discriminação, a autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade.
Outro argumento apresentado nas ações é que o Estado do Pará teria legislado sobre matéria de competência privativa da União.
De acordo com as entidades, ao disciplinar questões relacionadas aos direitos da personalidade e ao Direito Civil, a norma estadual extrapola os limites da competência legislativa dos Estados.
Processos: ADIns 7.996 e 7.997
Siga-nos no
Comentários
0
0
Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Deixe seu comentário
ENTRAR
CONTEÚDO RELACIONADO
Uso de banheiros
STF: Associação questiona leis de uso de banheiro por pessoas trans
Segundo a associação, a prática configura discriminação direta e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Da Redação
terça-feira, 4 de junho de 2024
Atualizado às 11:27
Compartilhar
A Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais apresentou ações no STF solicitando a garantia do direito de acesso a banheiros femininos e espaços destinados a mulheres para mulheres transexuais, sem discriminação.
As ações questionam leis municipais de Cariacica/ES, Londrina/PR e Juiz de Fora/MG que proíbem o uso comum de banheiros por pessoas de sexo biológico diferente em estabelecimentos públicos e privados.
A Antra argumenta que essas normas possuem o objetivo claro de discriminar pessoas transgênero, ao condicionar o uso de banheiros à designação do sexo biológico.
A associação também afirma que essa prática configura discriminação direta e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
STF: Associação questiona leis de uso de banheiro por pessoas trans.(Imagem: Freepik)
No pedido de suspensão das leis, a Antra enfatiza que o STF, no julgamento da ADIn 4.275 e do RE 670.422, reconheceu o direito das pessoas trans ao respeito à sua identidade de gênero e o acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.
As ações foram distribuídas aos ministros Flávio Dino (ADIn 1.171), André Mendonça (ADIn 1.172) e Gilmar Mendes (ADIn 1.173).
Processos: ADIns 1.171, 1.172 e 1.173
Siga-nos no
Sessão | STF
STF retira repercussão geral e nega julgar uso de banheiro público por trans
Maioria da Corte seguiu entendimento do ministro Fux de que caso não trazia questão constitucional, portanto STF não poderia analisar o recurso.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2024
Atualizado em 7 de junho de 2024 09:17
Compartilhar
Nesta quinta-feira, 7, STF retirou repercussão geral de caso que definiria direito de transsexual ser tratado, socialmente, consoante sua identidade de gênero, como nas situações de uso de banheiro público. Sob o argumento de que o acórdão questionado não trazia questão constitucional, a Corte, por maioria, não recebeu o RE.
O caso, até então com a repercussão geral reconhecida, havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Já tinham manifestado posicionamento favorável ao tratamento conforme a identidade e concedendo indenização à transsexual impedida de usar o banheiro feminino, o relator, ministro Luís Roberto Barroso e ministro Edson Fachin.
Nesta tarde, ao proferir voto-vista, Fux votou por retirar a repercussão geral, entendendo que não havia questão constitucional que ensejasse a análise do processo pelo Supremo. S. Exa. foi seguida pelos demais pares, com exceção de Barroso, Fachin e Cármen Lúcia.
STF retira repercussão geral de caso que julgaria uso de banheiro público por pessoa trans.(Imagem: Wagner Origenes/Ato Press/Folhapress)
Caso
O recurso discutia a reparação de danos morais a transexual que teria sido forçado a sair de banheiro feminino por funcionário de um de shopping center em Florianópolis/SC.
Em 1ª instância a sentença concedeu a indenização. O TJ/SC, no entanto, entendeu que não houve dano moral, mas "mero dissabor" e reformou sentença que condenou o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil.
Voto do relator
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade e ilustrou a gravidade do problema ao observar que o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros.
Segundo o ministro, a expectativa de vida de um transexual no país é de 30 anos, menos da metade da média nacional, que é de 75 anos, além de apresentar dificuldade de conseguir trabalho formal.
"O remédio contra a discriminação das minorias em geral, particularmente dos transgêneros, envolve uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado", ressaltou.
O ministro avaliou que o tema não é simples no debate mundial, uma vez que diz respeito à igualdade na dimensão do reconhecimento e está relacionada à aceitação de quem é diferente, "de quem foge ao padrão, de quem é historicamente inaceito pela ideologia e pelos modelos dominantes".
Para o relator, "destratar uma pessoa por ser transexual - destratá-la por uma condição inata - é o mesmo que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso".
Do ponto de vista jurídico, o ministro apresentou três fundamentos que justificam o reconhecimento do direito fundamental dos transexuais a serem tratados socialmente conforme a sua identidade de gênero: dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo; dignidade como autonomia de todo individuo; dever constitucional do estado democrático de proteger as minorias.
S. Exa. observou que toda pessoa tem o mesmo valor intrínseco que a outra, tem consequentemente o mesmo direito ao respeito e à consideração. "A óptica da igualdade como reconhecimento visa justamente a combater práticas culturais enraizadas que inferiorizam e estigmatizam grupos sociais e, desse modo, diminuem ou negam às pessoas que os integram o mesmo valor intrínseco reconhecido a outras pessoas", concluiu.
Para Barroso, é papel do Estado, da sociedade e de um tribunal constitucional, em nome do princípio da igualdade, "restabelecer ou proporcionar na maior extensão possível a igualdade dessas pessoas, atribuindo o mesmo valor intrínseco que todos temos dentro da sociedade".
Barroso avaliou que a mera presença de transexual feminino em áreas comuns de banheiro feminino, ainda que gere algum desconforto, não é comparável ao mal-estar suportado pelo transexual feminino que tenha que ingressar num banheiro masculino.
Por essas razões, no caso concreto, votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário a fim de reformar o acórdão questionado, restabelecendo a sentença que condenou o shopping a indenizar o transexual em R$ 15 mil, por danos morais.
Barroso propôs a seguinte tese para a repercussão geral:
"Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público."
Ministro Edson Fachin e ministra Cármen Lúcia acompanharam voto do relator. No entanto, Fachin considerou que a indenização por danos morais deve ser aumentada para R$ 50 mil.
Divergência
Nesta quinta-feira, 6, ministro Luiz Fux, ao proferir voto-vista, apontou um impedimento preliminar intransponível no caso. Apesar do reconhecimento da repercussão geral, Fux destacou, com base no regimento interno do STF, que é possível alterar o entendimento. Segundo S. Exa., a relevância social da discussão não pode comprometer a sistemática de conhecimento do STF, sob risco de enfraquecer a lógica dos precedentes.
Para o aprimoramento do sistema de justiça e garantia da segurança jurídica, é crucial que a Corte reforce as competências de cada Poder, afirmou o ministro. Assim, o cabimento do RE dependeria do reconhecimento de todos os aspectos do processo de origem e da existência de questão constitucional direta, não reflexa. Ainda ressaltou que o STF não deve analisar questões fáticas.
Fux afirmou que, no caso em questão, o acórdão do TJ/SC concluiu que não houve provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito, ou transfobia. Assim, como o STF se vincula ao quadro fático, a Corte não pode aventar uma questão constitucional não abordada pelo acórdão, já que os autos se restringiram à discussão sobre danos morais, e não ao tratamento social da população transexual.
Votou por negar seguimento ao RE, porque implicaria em análise de fatos, e por cancelar o reconhecimento da repercussão geral, conforme permissivo do art. 323-B, do regimento interno do STF.
Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o posicionamento de Fux.
Manifestação
Como advogado da amicus curiae, ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Intersexos, Paulo Iotti afirmou que a consideração dos ministros de que não foi suscitado tema constitucional é incompreensível. Ressaltou que a afirmação de que “embargos de declaração questionam, não prequestionam” é diametralmente oposta ao entendimento da súmula 356 do STF e ao art. 1.025 do CPC. Pontuou que o caso em si revela a questão constitucional pelo próprio tema, conforme suscitado pelo ministro Barroso em seu voto.
“Com o máximo respeito, a douta maioria do STF não quis julgar o mérito, mesmo reconhecendo que o tema voltará ao STF, pois a ministra Cármen Lúcia disse que é relatora da ADPF 1.069, uma das cinco que movi pela ANTRA contra leis municipais que querem proibir mulheres trans no banheiro feminino.”
O advogado ressaltou que a decisão “equivocada e teratológica” atrasou ainda mais um processo que já dura aproximadamente 15 anos. “O quadro fático do acórdão reconhece que a mulher trans, tratada no masculino o tempo todo pelo acórdão, foi retirada do banheiro feminino por ser transexual”.
Ademais, afirmou que o tema de repercussão geral aventado pelo ministro Fux considera que é possível até mesmo o julgamento dos danos morais se houver esvaziamento do direito constitucional em questão.
Processo: RE 845.779
Siga-nos no
Comentários
0
1
Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Deixe seu comentário
ENTRAR
CONTEÚDO RELACIONADO
Preconeito
Empregada trans impedida de usar banheiro feminino será indenizada
Decisão foi baseada na violação dos direitos da empregada, que não teve seu nome social respeitado e enfrentou restrições no ambiente de trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Atualizado às 11:08
Compartilhar
A 2ª turma do TST condenou empresa de teleatendimento a pagar indenização de R$ 10 mil a ex-funcionária transexual por conduta discriminatória. A decisão foi motivada por atos transfóbicos, como a recusa da empresa em reconhecer o nome social da empregada e a restrição ao uso do banheiro feminino.
A trabalhadora relatou, em sua ação, que foi contratada em maio de 2021 como operadora de telemarketing e, apesar de ser reconhecida como mulher transexual, nunca teve seu nome social respeitado pela empresa. Diante da situação, buscou a direção da empresa para reportar as condutas discriminatórias. Embora tenha sido inicialmente bem recebida, foi demitida pouco tempo depois.
Em agosto de 2023, a empresa foi condenada em primeira instância a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por transfobia e dispensa discriminatória. A sentença foi posteriormente confirmada pelo TRT da 5ª região.
A empresa recorreu ao TST, argumentando que sempre promoveu um ambiente de trabalho inclusivo e que a empregada não comprovou as alegações de transfobia. Alegou ainda que, por prestar serviços a uma instituição bancária com rígidas normas de segurança, o nome social só poderia ser utilizado após a alteração do nome em registro.
A empresa afirmou também que o nome social da empregada constava em seus canais internos e crachá, e que não havia restrições quanto ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero.
Também contestou a alegação de demissão discriminatória, afirmando que nada foi comprovado e que a empresa sempre valorizou a diversidade.
Colegiado fixou indenização em R$ 10 mil.(Imagem: Artes Migalhas)
No entanto, o TST manteve a condenação. A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que os fatos narrados demonstram grave violação dos direitos da empregada, causando angústia e constrangimento.
A ministra destacou que empresas públicas e privadas têm a obrigação de respeitar o nome social de funcionários e clientes, pois “o nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente”.
Mallmann lembrou ainda que o STF, ao julgar a ADO 26 e o MI 4.733, reconheceu a transfobia como uma forma de racismo, proibindo práticas discriminatórias contra pessoas transgênero.
“A recusa em utilizar o nome social configura afronta à dignidade humana e gera danos morais”, afirmou a relatora.
Sobre a restrição ao uso do banheiro feminino, a ministra enfatizou que o direito ao uso do banheiro correspondente à identidade de gênero decorre da proteção à igualdade e à dignidade, sendo a restrição a esse direito uma forma de discriminação direta.
“Promover a diversidade de gênero é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, concluiu.
Processo: 0000416-46.2022.5.05.0029
Leia aqui o acórdão.
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/429966/empregada-trans-impedida-de-usar-banheiro-feminino-sera-indenizada