Identificação e correto cadastramento de processos no PJe ajudam a dar visibilidade aos casos, fortalecer prevenção e proteger liberdade de escolha dos trabalhadores

 

 O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças, constrangimentos ou qualquer tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadoras e trabalhadores podem comprometer a liberdade de voto e o ambiente de trabalho e devem ser identificados e denunciados.

 

Por isso, é importante que advogadas e advogados estejam atentos a processos que possam envolver assédio eleitoral para realizarem o correto cadastramento dessas ações no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho.

 

Segundo o juiz auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rodrigo Trindade, quanto mais precisa for a descrição da conduta, maiores serão as chances de que o caso receba tratamento prioritário. 

 

“A advocacia é parceira institucional essencial para o combate ao assédio eleitoral. O elemento central é a descrição dos fatos e o adequado cadastramento do processo é fundamental para produção  de estatísticas confiáveis que permitam a atuação coordenada da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral”, explica.

 

Norma atualizada

Para dar maior visibilidade e uniformidade ao tratamento desses casos, o CSJT editou a Resolução 355/2023, que prevê o registro e o acompanhamento desses processos. A norma criou um identificador específico (15236) para permitir o monitoramento estatístico dos casos em toda a Justiça do Trabalho de forma a facilitar o desenvolvimento de ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.

 

Recentemente, a resolução foi atualizada e entre as principais mudanças, juízes e juízas devem comunicar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), logo após o recebimento da petição inicial, a existência de fatos que possam caracterizar assédio eleitoral. 

 

Cadastramento no PJe

Além de facilitar a atuação da Justiça do Trabalho, a correta  identificação e classificação dos processos com o tema “Assédio Eleitoral” ajuda a dar visibilidade ao problema e fortalece a proteção dos trabalhadores.

 

Acompanhe o passo a passo para o correto cadastramento no PJe:

 

Caso o tema “Assédio Eleitoral” não seja o principal, como ocorre em processos em que o empregado já foi demitido, e a prática seja apenas um dos tópicos mais abordados, o cadastramento deverá ser feito como assunto associado.

 

Petição inicial 

Embora não seja obrigatório usar a expressão “assédio eleitoral” na petição inicial, sua indicação é recomendada para facilitar a identificação do processo. 

 

E a petição deve apresentar elementos fáticos que permitam caracterizar a conduta, como:

 

A ausência de ameaça explícita, de violência física ou do pedido direto de voto não afasta a caracterização do assédio.

 

Na petição é importante detalhar a posição hierárquica do suposto assediador, a conduta, o período dos fatos, mensagens ou outros registros digitais, mencionar testemunhas, eventuais represálias e a existência de outros trabalhadores afetados. 

 

Também é relevante informar o contexto organizacional e possíveis práticas semelhantes na empresa, já que esses casos muitas vezes são comprovados pela combinação de diferentes indícios e raramente o assédio eleitoral deixa provas diretas.

 

Justiça do Trabalho

Na esfera trabalhista, as condutas de assédio podem levar à aplicação de multas e indenizações por danos morais, além de providências a serem cumpridas pelo empregador para evitar novas práticas irregulares.

 

A prática ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

 

O assédio eleitoral pode se manifestar de diferentes formas:

 

Por outro lado, não constituem assédio eleitoral as condutas vinculadas a eleições sindicais, de representantes dos empregados, da CIPA ou de colegiados semelhantes, às quais se submetem ao regime jurídico próprio. 

 

Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Um acordo de cooperação assinado no começo de agosto entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho prevê a atuação conjunta dos órgãos para combater o assédio eleitoral no trabalho.

 

As instituições também lançaram a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional para conscientização sobre o tema. Como parte das iniciativas, está sendo veiculada a campanha “No meu voto mando eu”.

 

(Andrea Magalhães/JS)

 

Fonte: CONJUR

https://www.tst.jus.br/en/-/advocacia-trabalhista-tem-papel-importante-no-combate-ao-assedio-eleitoral

 

Fonte: fetraconspar.org.br