Homologação

 


Quando o trabalhador com mais de 30 dias em carteira se desliga da empresa, a homologação acontece no sindicato, onde existe a garantia de que não serão aceitos abusos ou erros no pagamento das verbas rescisórias.

As homologações deverão ser previamente agendadas pelo seguinte telefone (41) 3022 2256.

 

 

NAS HOMOLOGAÇÕES E OBRIGATÓRIO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO CITADOS:

 

1ª - TERMO DE RESCISÃO EM 5 (CINCO) VIAS.

 

2ª - GUIA DA MULTA DO FGTS JÁ RECOLHIDA, QUANDO HOUVE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

 

3ª - CARTEIRA DE TRABALHO DEVIDAMENTE ATUALIZADA.

 

4ª - FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DO EMPREGADO.

 

5ª - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL E UMA COPIA PARA ARQUIVO DO SINDICATO.

 

6ª - TRÊS ULTIMA GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TERMO DE SERVIÇO (FGTS).

 

7ª - AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE DEMISSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO E DATADO PELO TRABALHADOR.

 

8ª - CARTA DE PREPOSTO SE NÃO FOR O PROPRIETÁRIO.

 

- PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE, CHEQUE ADMINISTRATIVO OU VISADO, OU COMPROVANTE DE DEPOSITO EM BANCO NOMINAL AO TRABALHADOR, TRAZENDO UMA COPIA DO COMPROVANTE DE DEPOSITO PARA ARQUIVO DO SINDICATO.

 

10ª - AS ÚLTIMAS QUATRO GUIAS DE RECOLHIMENTO TAXA CONFEDERATIVA.

 

11ª - APRESENTAÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ) E UMA COPIA PARA ARQUIVO DO SINDICATO.